Timbre

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Presidência
Diretoria de Benefícios

Minuta de Ofício SEI nº XXX/2021 /DIRBEN/INSS

* MINUTA DE DOCUMENTO   

Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.

 

Ao

BANCO BMG S.A.

CNPJ: 61.186.680/0001-74

Av. Presidente Juscelino Kubitchek, nº 1.830, 10º andar, Vila Nova Conceição - São Paulo/SP

CEP: 04.543-000

E-mail: reclamacoes.inss@bancobmg.com.br; respostaaoconsumidor@bancobmg.com.br;

  

  

  

Assunto: Apuração de Irregularidade - Ofício de Defesa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.398192/2021-41

 

Prezado(a) Senhor(a),

  

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recepcionou manifestações, recomendações, reclamações, determinações judicias e denúncias oriundas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Nacional do Consumidor (SENACON) no Ministério da Justiça, Ministérios Públicos Estaduais, PROCON's, Tribunais de Justiça Estaduais/Distrital, entre outros, as quais apontam indícios de conduta irregular por parte do BANCO BMG S.A., CNPJ: 61.186.680/0001-74, em relação à operacionalização de consignações decorrentes de empréstimos e de operações com cartão de crédito aos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS.

As condutas descritas, se confirmadas, constituem afrontas diretas ao disposto nos arts. 1º, 3º, 21, 21-A e 47 da Instrução Normativa PRES/INSS n.° 28, de 16 de maio de 2008 (com todas as alterações até a Instrução Normativa PRES/INSS nº 114, de 22 de abril de 2021, publicada no DOU nº 75, de 23/04/2021, Seção 1, pág. 109), bem como às Cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica - ACT - celebrado entre essa Instituição Financeira e o INSS, sem prejuízo das demais culminações legais de natureza consumerista, cível e/ou criminal.

Em observância aos §§ 1º ao 6º da "Cláusula Nona – da Resilição, Suspensão e Rescisão" do Acordo de Cooperação Técnica-ACT n.° 77/2020 (Acordo de Cooperação Técnica - ACT 77 - SEI n.° 1231270), publicado no DOU n° 145, Seção 3, fl. 34, de 30/07/2020, bem como ao devido processo legal, respeitados o contraditório e a ampla defesa, nos moldes do art. 52-A da IN PRES/INSS nº 28/2008 (incluído pela Instrução Normativa PRES/INSS n.° 100, de 28/12/2018)o INSS requer a apresentação de defesa escrita em relação a todas as manifestações, recomendações, reclamações, determinações judicias e denúncias constantes nos autos do Processo SEI/INSS n.° 35014.398192/2021-41, que apontam indícios de conduta irregular por parte do BANCO BMG S.A., bem como oportunizar à Instituição Financeira apresentar todo e qualquer meio de prova em contrário às irregularidades apontadas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento desta correspondência, nos termos do inciso II do art. 52-A da IN PRES/INSS nº 28/2008 (incluído pela IN PRES/INSS n.° 100/2018).

Por fim, requer-se a confirmação de recebimento e ciência do inteiro teor da presente notificação e informamos que a omissão e/ou confirmação da prática lesiva poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos termos da legislação e normas vigentes.

  

Atenciosamente,

 

assinado eletronicamente

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

Diretor de Benefícios - Substituto

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO LEVY BARBOSA DOS SANTOS, Técnico do Seguro Social, em 08/11/2021, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JUCIMAR FONSECA DA SILVA, Chefe da Divisão de Consignações em Benefícios, em 08/11/2021, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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DIRBEN/INSS – SAUS QUADRA 2 BLOCO O – Brasília/DF. CEP 70.070-946.
Telefone: (61) 3313-4402. E-mail: dirben@inss.gov.br


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.398192/2021-41 SEI nº 5471599